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Auxílio-Inclusão: Apoio Financeiro para Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho

Uma mulher negra de óculos, sentada em uma cadeira de rodas, trabalha em um laptop em um escritório moderno. / Imagem, divulgação.

O Auxílio-Inclusão é um benefício financeiro do INSS destinado a pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho. Ele visa complementar a renda desses trabalhadores e incentivar a inclusão profissional.

Quem tem direito?

Para ter direito ao Auxílio-Inclusão, é necessário atender aos seguintes critérios:

Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou ter sido nos últimos 5 anos;
Começar a trabalhar com carteira assinada;
Receber até dois salários mínimos.
  Ter inscrição atualizada no Cadastro Único;
  Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  Ter o grau de deficiência moderado ou grave;
  Atender aos critérios de manutenção do BPC-Loas, inclusive quanto à renda familiar mensal por pessoa.

Valor do benefício:

Em 2024, o valor mensal do Auxílio-Inclusão foi de meio salário mínimo, equivalente a R$ 706.

Como solicitar?

O pedido do benefício pode ser feito de forma online, através do portal Meu INSS.

Informações importantes:

O Auxílio-Inclusão não pode ser acumulado com outros benefícios, como aposentadoria, pensão, seguro-desemprego ou o próprio BPC.
  Em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
  O Auxílio-Inclusão visa estimular a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Legislação:

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015):
    Estabelece diretrizes para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência, incluindo a inclusão no mercado de trabalho.
  Lei nº 14.176, de 2021:
    Institui o Auxílio-Inclusão, alterando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social.
    especialmente o Art. 20-B e Art. 40-C da Lei 8.742, de 1993, com as alterações da lei 14.176 de 2021.

Para mais informações, consulte o site do INSS.

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