
O Auxílio-Inclusão é um benefício financeiro do INSS destinado a pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho. Ele visa complementar a renda desses trabalhadores e incentivar a inclusão profissional.
Quem tem direito?
Para ter direito ao Auxílio-Inclusão, é necessário atender aos seguintes critérios:
Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou ter sido nos últimos 5 anos;
Começar a trabalhar com carteira assinada;
Receber até dois salários mínimos.
Ter inscrição atualizada no Cadastro Único;
Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
Ter o grau de deficiência moderado ou grave;
Atender aos critérios de manutenção do BPC-Loas, inclusive quanto à renda familiar mensal por pessoa.
Valor do benefício:
Em 2024, o valor mensal do Auxílio-Inclusão foi de meio salário mínimo, equivalente a R$ 706.
Como solicitar?
O pedido do benefício pode ser feito de forma online, através do portal Meu INSS.
Informações importantes:
O Auxílio-Inclusão não pode ser acumulado com outros benefícios, como aposentadoria, pensão, seguro-desemprego ou o próprio BPC.
Em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
O Auxílio-Inclusão visa estimular a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Legislação:
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015):
Estabelece diretrizes para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência, incluindo a inclusão no mercado de trabalho.
Lei nº 14.176, de 2021:
Institui o Auxílio-Inclusão, alterando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social.
especialmente o Art. 20-B e Art. 40-C da Lei 8.742, de 1993, com as alterações da lei 14.176 de 2021.
Para mais informações, consulte o site do INSS.