Pular para o conteúdo

acessibilidade360.com

STF analisa ação que pode ampliar isenção de impostos para carros de PCD

Uma mulher com deficiência dirige um carro adaptado com controles manuais em um estacionamento ensolarado. / Imagem.

A Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra mudanças na lei que restringem a isenção de impostos na compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência (PCDs). A nova Lei Complementar 214/2025 limita o benefício apenas para quem comprovar necessidade de adaptação externa no carro, o que prejudicaria mais de 95% das pessoas com deficiência no Brasil.
A ANAPcD argumenta que a nova legislação fere princípios constitucionais e exclui milhares de pessoas que dependem do carro para manter a autonomia e a qualidade de vida. O STF já iniciou os primeiros procedimentos para apurar os fatos e solicitou explicações oficiais da Presidência da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
A decisão do STF pode ter um impacto significativo na vida de pessoas com deficiência em todo o país. Se a ação for julgada favorávelmente, a isenção de impostos será ampliada para todos os PCDs, independentemente da necessidade de adaptação externa no carro.
A ANAPcD espera que o STF reconheça a importância da isenção de impostos para a inclusão social e a mobilidade das pessoas com deficiência. A associação também defende que a nova lei é inconstitucional e que deve ser revogada.
A ação está em andamento e ainda não há previsão de quando será julgada.

A ação no STF pode ter um impacto significativo na vida das pessoas com deficiência, pois pode ampliar o acesso à isenção de impostos na compra de veículos adaptados. Isso permitiria que mais pessoas com deficiência pudessem adquirir um carro, o que facilitaria sua mobilidade e independência. Além disso, a ação também pode ajudar a combater a discriminação contra as pessoas com deficiência, que muitas vezes enfrentam dificuldades para se locomover e participar da sociedade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *