
Na manhã desta terça-feira (12), uma cena inusitada chamou atenção em Vitória da Conquista: um cachorro repousava sobre o banco de um ponto de ônibus na Avenida Cerqueira Campos, bairro Recreio. A curiosidade, porém, deu lugar à preocupação, já que a presença do animal no local poderia provocar acidentes — como a queda de uma pessoa com baixa visão ou cega — ou até um ataque instintivo, caso alguém se aproximasse sem perceber o risco.
Segundo o Código Civil (artigo 936), o tutor ou detentor responde por danos causados pelo animal, salvo em casos de força maior ou culpa da vítima. Isso inclui acidentes, quedas e ataques. A Lei de Contravenções Penais prevê prisão de até dois meses ou multa para quem deixa animal perigoso solto ou sob cuidados de pessoa inexperiente em local público.
O abandono de animais é crime ambiental desde a Lei nº 9.605/1998, com pena reforçada pela Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei “Sansão”, que estabelece até cinco anos de detenção. O Código de Trânsito Brasileiro também proíbe animais soltos em vias públicas, classificando a infração como grave e prevendo multa e apreensão do animal.
Além dos riscos físicos, há a possibilidade de transmissão de zoonoses — doenças que podem ser passadas de animais para humanos, como raiva, leishmaniose e sarna — reforçando a necessidade de controle, vacinação e manejo adequado.
A situação observada ilustra a importância da guarda responsável e da fiscalização, não apenas para prevenir acidentes, ataques e doenças, mas também para assegurar o bem-estar animal e a segurança da população.