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Empresa é multada em R$ 155 mil por descumprir Lei de Cotas, mas multas irrisórias mantêm PcDs fora do mercado de trabalho

Homem em cadeira de rodas observa grupo de profissionais em ambiente corporativo. Imagem: Reprodução

Vitória da Conquista figura entre os municípios baianos com registros de multas aplicadas a empresas por descumprimento da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência. Segundo levantamento obtido por meio da Lei de Acesso à Informação, acessado pelo Bahia Notícias, uma organização social da cidade foi autuada em mais de R$ 155 mil por não cumprir a legislação que obriga empresas a reservar vagas para trabalhadores com deficiência.

No cenário nacional, a Bahia ocupa a terceira posição no ranking de multas administrativas aplicadas por descumprimento da Lei de Cotas, com 457 autuações registradas, atrás apenas de São Paulo e Rio de Janeiro. Além de Vitória da Conquista, cidades como Salvador, Feira de Santana, Jequié e Camaçari também aparecem no levantamento com registros de autuações em 2025.

A legislação está prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991 e determina que empresas com cem ou mais funcionários reservem entre 2% e 5% das vagas para pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados. O percentual varia conforme o porte do empregador.

O que deveria funcionar como mecanismo de inclusão revela, na prática, uma face preocupante: os valores das multas aplicadas são irrisórios diante do porte econômico das empresas autuadas. Para muitos empregadores, o custo de pagar a multa é significativamente menor do que o de adaptar processos seletivos, ambientes de trabalho e estruturas organizacionais para receber trabalhadores com deficiência. A penalidade financeira, em vez de coibir, acaba sendo incorporada como um custo operacional tolerável, esvaziando o poder coercitivo da norma.

Esse cenário tem consequências diretas sobre a acessibilidade programática, que é a remoção de barreiras presentes nas políticas, regulamentos, normas e práticas institucionais que impedem a plena participação das pessoas com deficiência na sociedade. Quando empresas sistematicamente optam por pagar multas em vez de cumprir a cota, não estão apenas descumprindo uma obrigação legal. Estão sinalizando que a inclusão não é uma prioridade estratégica, mas um ônus evitável, reforçando processos seletivos excludentes, ambientes inacessíveis e culturas organizacionais que ignoram a diversidade funcional.

A Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146 de 2015, reforça que a acessibilidade programática é um direito fundamental e que sua promoção é obrigação do Estado e da iniciativa privada. O descumprimento reiterado da Lei de Cotas, tolerado por multas que não geram impacto financeiro real, contraria diretamente esse princípio e coloca o Brasil em posição de retrocesso nos compromissos assumidos com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo país com força de emenda constitucional.

Enquanto os valores das sanções não forem revistos e enquanto não houver mecanismos mais efetivos de responsabilização, a Lei de Cotas seguirá sendo descumprida e as pessoas com deficiência continuarão encontrando portas fechadas no mercado de trabalho, não por falta de capacidade, mas por ausência de vontade institucional e política de incluir.

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