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Casal de deficiente visuais enfrenta obstáculo em shopping 

Casal com deficiência enfrenta barreira arquitetônica em shopping . Foto

Vitória da Conquista, BA – O casal Joilson e Mária, ambos deficientes visuais, teve seu direito de ir e vir violado ao se deparar com um obstáculo na entrada do Shopping Conquista Sul. A pista tátil, projetada para guiar pessoas com deficiência visual, terminava abruptamente em um corrimão central, impedindo a passagem segura. O incidente levanta questões sobre a acessibilidade e o respeito aos direitos dos consumidores e cidadãos.

Em entrevista, Joilson Bastos expressou sua frustração: “Eu me sinto com os meus direitos sendo tolidos, né? Porque, como todo cidadão, eu tenho o direito de ir e vir. Isso é um direito constitucional. Quando a gente vem num espaço que é o espaço que todo cidadão deveria ter o mesmo direito de acessar, e a gente se depara com a obstrução do piso tátil, que é também garantido por lei, para que a gente possa ter acessibilidade, isso traz uma frustração pra gente. E a gente fica assim muito triste. Se deparar com uma situação como essa.”

Mária Farias também compartilhou seu constrangimento: “Eu me sinto, na verdade, muito constrangida, porque aqui tem um piso tátil, né, que deveria ser pra pessoa com deficiência, né, se locomover com segurança, e quando você vê num espaço desse, que você se depara com uma barreira dessa, você fica sem saber como agir. Primeiro que você está correndo um sério risco de se machucar, e segundo você acaba se sentindo excluído desse ambiente, porque é um ambiente que não facilita pra você ter acesso aos locais lá dentro. Aqui é um espaço público, que é um shopping, onde todos deveriam circular tranquilamente com segurança, inclusive pessoas com deficiência, que também têm uma vida social ativa, e aí você acaba se deparando com essas situações constrangedoras.”

O obstáculo impede a livre circulação de pessoas com deficiência visual, demonstrando a falta de planejamento e atenção aos detalhes na construção do shopping. A situação causou indignação e frustração ao casal, que busca por mais acessibilidade e respeito.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) assegura o direito de ir e vir das pessoas com deficiência, garantindo igualdade de condições para o exercício de seus direitos e liberdades fundamentais. Esta lei se baseia na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro.

A reportagem entrou em contato com a direção do shopping e recebeu o retorno de Túlio Bronzon, Gerente Operacional do Shopping Conquista Sul, que informou que irá resolver esta situação, pediu o prazo de um mês e ainda se desculpou pelo transtorno causado. Foi informado também que a inserção do corrimão na rampa de entrada foi uma solicitação do corpo de bombeiros.

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