
No final da tarde desta terça-feira 01, a cena registrada pela nossa reportagem no centro de Vitória da Conquista chamou a atenção de quem passava pela Rua Cerqueira Campos. Um carro foi flagrado estacionado sobre a calçada, obstruindo completamente a passagem de pedestres e forçando pessoas com mobilidade reduzida a se arriscarem no meio da rua, disputando espaço com veículos e bicicletas.
A infração, além de ser um flagrante desrespeito ao próximo, fere diretamente direitos garantidos por lei. A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 5º, inciso XV, o direito de ir e vir. Ao bloquear calçadas, o motorista viola este princípio básico da cidadania.
Mais grave ainda é o impacto para pessoas com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) assegura, em seu artigo 53, que é obrigação do poder público, da sociedade e da família garantir o direito à acessibilidade e à mobilidade urbana das pessoas com deficiência. O artigo 3º, inciso IX, da mesma lei, define acessibilidade como “a possibilidade e condição de alcance para utilização […] dos espaços urbanos com segurança e autonomia”.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) proíbe esse tipo de conduta. O artigo 181, inciso VIII, prevê que estacionar sobre calçadas, passeios ou qualquer parte da via destinada à circulação de pedestres é infração grave, com multa e cinco pontos na carteira de habilitação, além da remoção do veículo.
Esse tipo de prática não é apenas uma infração, mas uma forma de humilhação e exclusão social. Pessoas com deficiência, idosos, mães com carrinhos de bebê e até mesmo crianças são forçadas a andar entre carros em movimento — um risco inaceitável que expõe a negligência e a falta de empatia de alguns condutores.
Vitória da Conquista precisa avançar na fiscalização e na promoção de uma cidade mais acessível e justa. Estacionar sobre a calçada não é apenas um erro de trânsito, é um atentado à dignidade humana.
Respeite a calçada. Respeite o próximo.
Caso presencie situações como esta, denuncie à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana ou à Polícia Militar.