
Foto: Viviane Fernandes.
Um carro prata foi flagrado sem credencial visível em uma vaga reservada para pessoas com deficiência, em Vitória da Conquista. A placa e o símbolo no asfalto indicam a finalidade do espaço. Cabe à fiscalização verificar se existe autorização digital vinculada ao veículo.
O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 181, inciso XX, classifica o estacionamento nessas vagas sem credencial como infração gravíssima, com multa e previsão de remoção do veículo.
Quando confirmada, a ocupação indevida revela uma barreira atitudinal: a conveniência de um motorista compromete o acesso de quem depende daquela vaga.
Para uma pessoa com mobilidade reduzida, estacionar mais longe pode significar dor ou dificuldade para chegar a um atendimento. A sinalização precisa ser acompanhada de fiscalização. Garantir esse acesso é fazer cumprir um direito.
Acessibilidade 360, dignidade e inclusão da pessoa com deficiência.